A fiscalização, ocorrida em 24 de agosto, reuniu Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Marinha do Brasil, que vasculhou a área com sobrevôos para localizar as frentes de trabalho. Os libertados foram arregimentados pelo intermediário Valter Júnior Henrique Gomes em bairros da região.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Contra o trabalho escravo
A fiscalização, ocorrida em 24 de agosto, reuniu Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Marinha do Brasil, que vasculhou a área com sobrevôos para localizar as frentes de trabalho. Os libertados foram arregimentados pelo intermediário Valter Júnior Henrique Gomes em bairros da região.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Contra o trabalho escravo
O que caracteriza o trabalho escravo hoje no Brasil?
Estima-se que hajam 25 mil vítimas do trabalho forçado no país
Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".
Fonte:http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/caracteriza-trabalho-escravo-hoje-469810.shtml
Trabalho escravo na colheita de uva.
Nas letras da lei, a escravidão está extinta, porém em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e Tailândia, dentre outros países.
A expressão escravidão moderna possui sentido metafórico, pois não se trata mais de compra ou venda de pessoas. No entanto, os meios de comunicação em geral utilizam a expressão para designar aquelas relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica ou outras formas de intimidações. Muitas dessas formas de trabalho são acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência.
Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o relatório da OIT de 2001, o trabalho forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é escravidão.
Vale lembrar que o trabalho escravo não existe somente no meio rural, ocorre também nas áreas urbanas, nas cidades, porém em menor intensidade. O trabalho escravo urbano é de outra natureza. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos e mais recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. A solução para essa situação é a regularização desses imigrantes e do seu trabalho.
A escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários porque barateia os custos da mão de obra. Quando flagrados, os infratores pagam os direitos trabalhistas que haviam sonegado aos trabalhadores e nada mais acontece.
De modo geral, o trabalho escravo só tem a prejudicar a imagem do Brasil no exterior, sendo que as restrições comerciais são severas caso o país continue a utilizar de mão de obra análoga à escravidão. Como é público e notório que o Brasil usa trabalho escravo, sua erradicação é urgente, sobretudo para os trabalhadores, mas também para um bom relacionamento comercial internacional.
Criada em agosto de 2003, a Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Lançado em março de 2003, o Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada por órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm
Postado por Bruno Campos Fernandes
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Periodo Regencial
A Regência Trina, que fez parte da primeira fase do período regencial, tinha várias caracteristicas descentralizadoras. A primeira delas é o próprio fato de ser trina, ou seja, sendo governado por três não teria como se concentrar o poder nas mãos de uma só pessoa e as decisões deveriam ser tomadas em conjunto. A criação da Guarda Nacional era outra caracteristica que provava ser um governo descentralizado porque cada província tinha um corpo da guarda nacional e objetivo era de conter as revoltas. O Códigodo Processo Criminal, que dava liberdade às provincias para aplicar a justiça e algumas providencias possíveis apenas com o Ato Adicional de de 1834, como a criação do Distrito Federal e a posibilidade de cada pessoa poder pegar empréstimos, gerenciar seus lucros e participar da assembléia legislativa, que formava as leis eram outras caracteristicas para provar que tivemos um período descentralizador durante a regência.
Texto Da Web:
O ato adicional foi talvez a experiência mais democrática ocorrida durante o império, considerada como uma experiência republicana do império que usou elementos da Constituição dosEstados Unidos.
O regente uno passou a ser eleito por voto censitário, com mandato temporário (quatro anos). A eleição e a alternância do chefe do poder executivo permitiram, entre 1835 e 1840, uma experiência considerada republicana e presidencialista no Brasil. O mesmo ato adicional criou as Assembléias Legislativas Provinciais, compostas por deputados eleitos — também por voto censitário — e com poder deliberativo no campo civil, judiciário, eclesiástico, educacional, policial, econômico e tributário. Desta forma, as províncias ganharam uma relativa autonomia legislativa. Portanto, a experiência republicana, além de presidencialista, teve um aspecto federalista (que se constituem em elementos fundamentais do regime político dosEUA).
O ato também criaria o Município Neutro do Rio de Janeiro.
Periodo Regencial
O período regencial brasileiro (1831 – 1840) foi o intervalo político entre os mandatos imperiais da Família Imperial Brasileira, pois quando oImperador Pedro I abdicou de seu trono, o herdeiro D. Pedro II não tinha idade suficiente para assumir o cargo. Devido à natureza do período e das revoltas e problemas internos, o período regencial foi um dos momentos mais conturbados do Império Brasileiro.A Regência Provisória, por ter entrado no poder em caráter extraordinário, e como o próprio nome indica (provisória), não fez profundas mudanças na sociedade e na instituição. Participaram da Regência Trina Provisória: Campos Vergueiro, Marquês de Caravelas e Francisco de Lima e Silva. A Regência Trina Permanente foi escolhida para governar até que D. Pedro II atingisse a maioridade, mas funcionou somente até 1835, quando a Regência passou a ser uma Assembléia Geral. Participaram da Regência Trina Permanente: José da Costa Carvalho, representante do Sul, Bráulio Muniz, representante do Nordeste, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva. Característica importante desta Regência era sua composição por deputados, ao contrário da anterior, formada por senadores. A Câmara dos Deputados simbolizava a defesa da liberdade, e era representativa dos interesses do grupo dos moderados. A Câmara tornou-se um centro de pressão em favor das mudanças constitucionais, em contraste com o Senado, que simbolizava a oposição às reformas e era considerado pelos moderados um "ninho de restauradores".
Porém, a grande força política deste período não foram os regentes mas, sim, o Padre Diogo Feijó, ministro da Justiça, cargo que assumiu sob a condição de que lhe garantissem grande autonomia de ação.
Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Período_regencial
Fotos:

Autor:Desconhecido
Fonte:http://www.mundoeducacao.com.br/upload/conteudo_legenda/048841adab41e2a0931836cb1d4845a8.jpg
LAUREN NAO ESTOU CONSIGUINDO BOTAR AS OUTRAS FOTOS
Autor:Gabriel
Postagem:Gabriel
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Período Regencial
A Regência Trina tinha um caráter descentralizador, ou seja, progressista. Ela era liderada por fazendeiros que gorvenavam o Brasil, pois D. Pedro II tinha apenas cinco anos, e não podia governar ainda. A regencia trina foi dada como uma experiência republicana, já que os regentes eram brasileros e nao tinham nenhum parentesco com o imperador, além disso ainda mostrou a divisão do poder na mão de mais de uma pessoa, enfraquecendo ainda mais o autoritarismo.
*Ações da Regência Trina
* Guarda Nacional
Objetivo: conter as agitações
Lideres: fazendeiros
Características: cada província tinha um corpo da Guarda Nacional
* Código do processo criminal
Objetivo: satisfazer os poderes
Líderes: fazendeiros
Características: ampla autonomia as províncias na aplicação da justiça
* Ato adicional de 1834
Objetivo: emendar a constituição de 1824
Lideres: fazendeiros
Características:
-Autonomia das províncias
-Cria o DF
-Cria a regência una
-Autonomia das províncias
Texto da Internet:
Periodo Regencial
O período regencial brasileiro (1831 – 1840) foi o intervalo político entre os mandatos imperiais da Família Imperial Brasileira, pois quando o Imperador Pedro I abdicou de seu trono, o herdeiro D. Pedro II não tinha idade suficiente para assumir o cargo. Devido à natureza do período e das revoltas e problemas internos, o período regencial foi um dos momentos mais conturbados do Império Brasileiro.A Regência Provisória, por ter entrado no poder em caráter extraordinário, e como o próprio nome indica (provisória), não fez profundas mudanças na sociedade e na instituição. Participaram da Regência Trina Provisória: Campos Vergueiro, Marquês de Caravelas e Francisco de Lima e Silva. A Regência Trina Permanente foi escolhida para governar até que D. Pedro II atingisse a maioridade, mas funcionou somente até 1835, quando a Regência passou a ser uma Assembléia Geral. Participaram da Regência Trina Permanente: José da Costa Carvalho, representante do Sul, Bráulio Muniz, representante do Nordeste, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva. Característica importante desta Regência era sua composição por deputados, ao contrário da anterior, formada por senadores. A Câmara dos Deputados simbolizava a defesa da liberdade, e era representativa dos interesses do grupo dos moderados. A Câmara tornou-se um centro de pressão em favor das mudanças constitucionais, em contraste com o Senado, que simbolizava a oposição às reformas e era considerado pelos moderados um "ninho de restauradores".
Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Período_regencial
Ato Adicional
O Ato Adicional, proclamado por lei de 12 de agosto de 1834, foi uma grande experiência, a mais próxima da democracia no período imperial.
Três anos após a abdicação do imperador D. Pedro I, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará. O mais recente fora a sedição militar de Ouro Preto, em 1833. O Senado era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal O Sete de Abril. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de 12 de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe, e o substitutivo Miranda Ribeiro, adotado como ponto de partida na sessão de 8 de outubro de 1831, chegava a eliminar o Poder Moderador e estabelecia uma monarquia federativa. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
Na lei que efetivamente promulgou o Ato, tiveram grande parte Evaristo da Veiga, autodidata e patriota lúcido, e Bernardo Pereira de Vasconcelos, jurista, que havia sido Ministro da Fazenda de Diogo Antônio Feijó. Vasconcelos não se deixava levar pelo amor cego ao figurino norte-americano, moda em 1834, e escrevia: «sou amigo de reformas necessárias ao Brasil, operadas pela razão e com calma e não reformas que em dois dias tornem este nome odioso ao Brasil». Bateu-se por um Executivo forte, embora prestigiando o Legislativo e pretendendo dar-lhe competência para o julgamento dos membros do Poder Judiciário. Quis a eleição do Regente por sufrágio popular e não pela Câmara. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.
As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em 1841 quando a ouviu de Nicolau de Campos Vergueiro, foi a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social. As reformas políticas precediam a reforma social...
Além de criar a Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado, criou Assembleias Legislativas provinciais - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o Munícipio Neutro do Rio de Janeiro e manteve a vitalicidade do Senado.
Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de Feijó como o de Araújo Lima passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.
O cargo de presidente de província teve suas funções definidas pela Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Nela está explicito no seu artigo 1º que “o Presidente da Província é a primeira autoridade dela”. Sua nomeação era uma prerrogativa do imperador e ele não tinha um período fixo de mandato a ser cumprido, podendo ser substituído a qualquer momento, conforme estabelece a constituição. Diz a lei :“Haverá em cada Província um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado”. O artigo 3º arbitra o seu ordenado, cabendo ao de Santa Catarina 3:200$000 (três contos e duzentos mil réis). De acordo com o artigo 6º, as Assembleias Legislativas Provinciais nomearão “seis cidadãos para servirem de Vice-Presidente, e um no impedimento do outro”, e complementa: “A lista deles será levada ao Imperador, por intermédio do Presidente da Província,e com informação deste, a fim de ser determinada a ordem numérica da substituição”.
Já na regência una de Araújo Lima, o Ato Adicional foi revisto em meio à "Restauração Conservadora", instituindo-se a Lei Interpretativa do Ato Adicional, a qual revogava alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial, administrativa e jurídica das Províncias, bem como remodelava a Guarda Nacional de forma a torná-la mais submissa ao Estado. A Lei Interpretativa foi uma das principais causas das revoltas que surgiram de 1840 a 1848, com o descontentamento da regressão da autonomia provincial por parte de alguns políticos locais. As principais revoltas desse período foram a Revolução Liberal de 1842 e a Revolta Praieira.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_Adicional
sábado, 28 de agosto de 2010
A abdicação
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
A crise do primeiro reinado
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Guerra de Secessão
Foi um conflito nos Estados Unidos, onde os estados do norte que tinham regime industrial e assalariado, combateram os estados do sul onde existia regime escravista e o forte era a agricultura.
Morreram mais de 600 mil civis.
Texto
Guerra da Secessão - é conhecida como a Guerra Civil ocorrida nos Estados Unidos de 1861 a 1865, entre os Estados do sul e os do norte, motivados pela abolição da escravatura.
A eleição do antiescravagista Abraham Lincoln para a presidência da República, em 1860, provocou a secessão dos Estados escravagistas do sul, que criaram em Richmond uma confederação liderada por Jefferson Davis.
A guerra começou quando forças confederadas comandados por Lee que atacaram o Fort Sumter, um posto militar americano na Carolina do Sul, em 12 de Abril de 1861, e terminaria somente em 28 de junho de 1865, com a rendição das últimas tropas remanescentes da Confederação
http://www.mundoeducacao.com.br/historiageral/guerra-secessao.htm
http://www.brasilescola.com/historiag/guerra-secessao.htm


http://www.portaltendencia.com.br/novoportal/uploads/c8923cd0-20ea-e20c.jpg

http://downloads.passeiweb.com/imagens/newsite/saladeaula/historia/hist_america/eua_guerra_secessao_gettysb.jpg
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