segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Periodo Regencial

Texto Pessoal:
A Regência Trina, que fez parte da primeira fase do período regencial, tinha várias caracteristicas descentralizadoras. A primeira delas é o próprio fato de ser trina, ou seja, sendo governado por três não teria como se concentrar o poder nas mãos de uma só pessoa e as decisões deveriam ser tomadas em conjunto. A criação da Guarda Nacional era outra caracteristica que provava ser um governo descentralizado porque cada província tinha um corpo da guarda nacional e objetivo era de conter as revoltas. O Códigodo Processo Criminal, que dava liberdade às provincias para aplicar a justiça e algumas providencias possíveis apenas com o Ato Adicional de de 1834, como a criação do Distrito Federal e a posibilidade de cada pessoa poder pegar empréstimos, gerenciar seus lucros e participar da assembléia legislativa, que formava as leis eram outras caracteristicas para provar que tivemos um período descentralizador durante a regência.

Texto Da Web:
O ato adicional foi talvez a experiência mais democrática ocorrida durante o império, considerada como uma experiência republicana do império que usou elementos da Constituição dosEstados Unidos.
O regente uno passou a ser eleito por voto censitário, com mandato temporário (quatro anos). A eleição e a alternância do chefe do poder executivo permitiram, entre 1835 e 1840, uma experiência considerada republicana e presidencialista no Brasil. O mesmo ato adicional criou as Assembléias Legislativas Provinciais, compostas por deputados eleitos — também por voto censitário — e com poder deliberativo no campo civil, judiciário, eclesiástico, educacional, policial, econômico e tributário. Desta forma, as províncias ganharam uma relativa autonomia legislativa. Portanto, a experiência republicana, além de presidencialista, teve um aspecto federalista (que se constituem em elementos fundamentais do regime político dosEUA).
O ato também criaria o Município Neutro do Rio de Janeiro.
Periodo Regencial
O período regencial brasileiro (1831 – 1840) foi o intervalo político entre os mandatos imperiais da Família Imperial Brasileira, pois quando oImperador Pedro I abdicou de seu trono, o herdeiro D. Pedro II não tinha idade suficiente para assumir o cargo. Devido à natureza do período e das revoltas e problemas internos, o período regencial foi um dos momentos mais conturbados do Império Brasileiro.A Regência Provisória, por ter entrado no poder em caráter extraordinário, e como o próprio nome indica (provisória), não fez profundas mudanças na sociedade e na instituição. Participaram da Regência Trina Provisória: Campos Vergueiro, Marquês de Caravelas e Francisco de Lima e Silva. A Regência Trina Permanente foi escolhida para governar até que D. Pedro II atingisse a maioridade, mas funcionou somente até 1835, quando a Regência passou a ser uma Assembléia Geral. Participaram da Regência Trina Permanente: José da Costa Carvalho, representante do Sul, Bráulio Muniz, representante do Nordeste, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva. Característica importante desta Regência era sua composição por deputados, ao contrário da anterior, formada por senadores. A Câmara dos Deputados simbolizava a defesa da liberdade, e era representativa dos interesses do grupo dos moderados. A Câmara tornou-se um centro de pressão em favor das mudanças constitucionais, em contraste com o Senado, que simbolizava a oposição às reformas e era considerado pelos moderados um "ninho de restauradores".
Porém, a grande força política deste período não foram os regentes mas, sim, o Padre Diogo Feijó, ministro da Justiça, cargo que assumiu sob a condição de que lhe garantissem grande autonomia de ação.


Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Período_regencial

Fotos:

Autor:Desconhecido

Fonte:http://www.mundoeducacao.com.br/upload/conteudo_legenda/048841adab41e2a0931836cb1d4845a8.jpg



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Autor:Gabriel
Postagem:Gabriel

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Período Regencial

Texto Pessoal:

A Regência Trina tinha um caráter descentralizador, ou seja, progressista. Ela era liderada por fazendeiros que gorvenavam o Brasil, pois D. Pedro II tinha apenas cinco anos, e não podia governar ainda. A regencia trina foi dada como uma experiência republicana, já que os regentes eram brasileros e nao tinham nenhum parentesco com o imperador, além disso ainda mostrou a divisão do poder na mão de mais de uma pessoa, enfraquecendo ainda mais o autoritarismo.

*Ações da Regência Trina

* Guarda Nacional

Objetivo: conter as agitações
Lideres: fazendeiros
Características: cada província tinha um corpo da Guarda Nacional

* Código do processo criminal

Objetivo: satisfazer os poderes
Líderes: fazendeiros
Características: ampla autonomia as províncias na aplicação da justiça

* Ato adicional de 1834

Objetivo: emendar a constituição de 1824
Lideres: fazendeiros
Características:
-Autonomia das províncias
-Cria o DF
-Cria a regência una
-Autonomia das províncias


Texto da Internet:

Periodo Regencial

O período regencial brasileiro (1831 – 1840) foi o intervalo político entre os mandatos imperiais da Família Imperial Brasileira, pois quando o Imperador Pedro I abdicou de seu trono, o herdeiro D. Pedro II não tinha idade suficiente para assumir o cargo. Devido à natureza do período e das revoltas e problemas internos, o período regencial foi um dos momentos mais conturbados do Império Brasileiro.A Regência Provisória, por ter entrado no poder em caráter extraordinário, e como o próprio nome indica (provisória), não fez profundas mudanças na sociedade e na instituição. Participaram da Regência Trina Provisória: Campos Vergueiro, Marquês de Caravelas e Francisco de Lima e Silva. A Regência Trina Permanente foi escolhida para governar até que D. Pedro II atingisse a maioridade, mas funcionou somente até 1835, quando a Regência passou a ser uma Assembléia Geral. Participaram da Regência Trina Permanente: José da Costa Carvalho, representante do Sul, Bráulio Muniz, representante do Nordeste, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva. Característica importante desta Regência era sua composição por deputados, ao contrário da anterior, formada por senadores. A Câmara dos Deputados simbolizava a defesa da liberdade, e era representativa dos interesses do grupo dos moderados. A Câmara tornou-se um centro de pressão em favor das mudanças constitucionais, em contraste com o Senado, que simbolizava a oposição às reformas e era considerado pelos moderados um "ninho de restauradores".

Porém, a grande força política deste período não foram os regentes mas, sim, o Pe. Diogo Feijó, ministro da Justiça, cargo que assumiu sob a condição de que lhe garantissem grande autonomia de ação.

Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Período_regencial


Ato Adicional

O Ato Adicional, proclamado por lei de 12 de agosto de 1834, foi uma grande experiência, a mais próxima da democracia no período imperial.
Três anos após a abdicação do imperador D. Pedro I, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará. O mais recente fora a sedição militar de Ouro Preto, em 1833. O Senado era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal O Sete de Abril. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de 12 de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe, e o substitutivo Miranda Ribeiro, adotado como ponto de partida na sessão de 8 de outubro de 1831, chegava a eliminar o Poder Moderador e estabelecia uma monarquia federativa. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
Na lei que efetivamente promulgou o Ato, tiveram grande parte Evaristo da Veiga, autodidata e patriota lúcido, e Bernardo Pereira de Vasconcelos, jurista, que havia sido Ministro da Fazenda de Diogo Antônio Feijó. Vasconcelos não se deixava levar pelo amor cego ao figurino norte-americano, moda em 1834, e escrevia: «sou amigo de reformas necessárias ao Brasil, operadas pela razão e com calma e não reformas que em dois dias tornem este nome odioso ao Brasil». Bateu-se por um Executivo forte, embora prestigiando o Legislativo e pretendendo dar-lhe competência para o julgamento dos membros do Poder Judiciário. Quis a eleição do Regente por sufrágio popular e não pela Câmara. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo, avançando mesmo no político.
As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em 1841 quando a ouviu de Nicolau de Campos Vergueiro, foi a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social. As reformas políticas precediam a reforma social...
Além de criar a Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado, criou Assembleias Legislativas provinciais - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o Munícipio Neutro do Rio de Janeiro e manteve a vitalicidade do Senado.
Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de Feijó como o de Araújo Lima passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.
O cargo de presidente de província teve suas funções definidas pela Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Nela está explicito no seu artigo 1º que “o Presidente da Província é a primeira autoridade dela”. Sua nomeação era uma prerrogativa do imperador e ele não tinha um período fixo de mandato a ser cumprido, podendo ser substituído a qualquer momento, conforme estabelece a constituição. Diz a lei :“Haverá em cada Província um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado”. O artigo 3º arbitra o seu ordenado, cabendo ao de Santa Catarina 3:200$000 (três contos e duzentos mil réis). De acordo com o artigo 6º, as Assembleias Legislativas Provinciais nomearão “seis cidadãos para servirem de Vice-Presidente, e um no impedimento do outro”, e complementa: “A lista deles será levada ao Imperador, por intermédio do Presidente da Província,e com informação deste, a fim de ser determinada a ordem numérica da substituição”.
Já na regência una de Araújo Lima, o Ato Adicional foi revisto em meio à "Restauração Conservadora", instituindo-se a Lei Interpretativa do Ato Adicional, a qual revogava alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial, administrativa e jurídica das Províncias, bem como remodelava a Guarda Nacional de forma a torná-la mais submissa ao Estado. A Lei Interpretativa foi uma das principais causas das revoltas que surgiram de 1840 a 1848, com o descontentamento da regressão da autonomia provincial por parte de alguns políticos locais. As principais revoltas desse período foram a Revolução Liberal de 1842 e a Revolta Praieira.

Em setembro de 1834, Bernardo Pereira de Vasconcelos afirmava na Câmara: "Foi minha profunda convicção que nesta sessão cumpria fechar o abismo da Revolução, estabelecer e firmar verdadeiros princípios políticos, consolidando a monarquia constitucional, segundo os votos do Brasil". E em 1844 diria no Senado: "Havíamos entendido que no Ato Adicional devia parar o carro revolucionário."


Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_Adicional


Principais Rebeliões no Brasil durante o Período Regencial
Autor: Desconhecido

Postado por Bruno Campos Fernandes