segunda-feira, 25 de outubro de 2010
O que é democracia?
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Ministério do Trabalho encontra trabalho escravo em área da Petrobras no PR
Comboio composto por policiais federais e auditores do Ministério do Trabalho localizou ao menos 40 trabalhadores em condições precárias numa área de 44 hectares pertencente à Petrobrás no interior do Paraná. A empresa fez um acordo com antigos proprietários para o desmate do terreno, que será utilizado para exploração de xisto. Apesar disso, a Petrobras foi notificada por trabalho escravo.
Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL741013-5598,00-MINISTERIO+DO+TRABALHO+ENCONTRA+TRABALHO+ESCRAVO+EM+AREA+DA+PETROBRAS+NO+PR.html
Comentarios:Isto e um absurdo trabalho escravo no seculo 21 e envolvendo uma das maiores empresa estatais
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MPF denuncia trabalho escravo em canaviais de Campos
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) denunciou à Justiça seis gestores da usina açucareira Santa Cruz por reduzirem trabalhadores dos canaviais a condição análoga à de escravo. Segundo as investigações do MPF e da Polícia Federal (PF), a usina não oferecia espaço adequado para alimentação e descanso, equipamentos de segurança e assistência médica. Além de atuarem em condições precárias, os lavradores tinham as carteiras de trabalho retidas, nem sempre eram pagos e, por vezes, pagavam para trabalhar.A denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi recebida pela 1ª Vara Federal de Campos, onde passa a tramitar o processo penal (nº 2003.51.03.001433-4). O procurador baseou-se em depoimentos dos trabalhadores e dos denunciados e num relatório de operação do Ministério do Trabalho com a PF. "É preciso combater o trabalho escravo sem trégua. Ele não apenas atenta contra a dignidade humana como causa graves e incalculáveis danos à imagem do Brasil junto à comunidade internacional", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.Foram denunciados o supervisor de produção Lemir Carvalho de Oliveira, os supervisores de recursos humanos Danielle Moço Viana e Ismael Baltazar Rodrigues, o gerente administrativo Joanilton de Souza Conceição e os superintendentes Joaz Alves Pereira e Marie Joseph Jean Gerard Lesur. Eles responderão por sujeitar pessoas a condições degradantes de trabalho e por apoderar-se de documentos dos trabalhadores para retê-los no local de trabalho. O crime de redução a condição análoga à de escravo tem pena de dois a oito anos de reclusão e multa. Cada réu será condenado de acordo com o número de crimes praticados e a pena deve ser acrescida da metade pela presença de um menor entre as vítimas. O supervisor Lemir Oliveira responderá pelo aliciamento de trabalhadores de outro local. Segundo os depoimentos ouvidos pelo MPF, ele ia para Minas Gerais buscar trabalhadores para os canaviais de Campos.Audiência pública – A gravidade do problema do trabalho escravo em Campos motivou uma audiência pública sobre o tema na sexta-feira, 16, na Câmara Municipal. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Alerj), a audiência teve como resultado a criação de um grupo de trabalho formado pelo MPF, Ministério Públicos Estadual (MPE) e do Trabalho (MPT) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para aprofundar as investigações das denúncias de trabalho escravo na região. Segundo recente relatório do MPT, Campos liderou o ranking do trabalho escravo no país em 2009.
http://www.fmanha.com.br/#1219359808/1272315382
POSTAGEM:GABRIEL
Contra o trabalho escravo
A fiscalização, ocorrida em 24 de agosto, reuniu Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Marinha do Brasil, que vasculhou a área com sobrevôos para localizar as frentes de trabalho. Os libertados foram arregimentados pelo intermediário Valter Júnior Henrique Gomes em bairros da região.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Contra o trabalho escravo
O que caracteriza o trabalho escravo hoje no Brasil?
Estima-se que hajam 25 mil vítimas do trabalho forçado no país
Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".
Fonte:http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/caracteriza-trabalho-escravo-hoje-469810.shtml
Trabalho escravo na colheita de uva.
Nas letras da lei, a escravidão está extinta, porém em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e Tailândia, dentre outros países.
A expressão escravidão moderna possui sentido metafórico, pois não se trata mais de compra ou venda de pessoas. No entanto, os meios de comunicação em geral utilizam a expressão para designar aquelas relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica ou outras formas de intimidações. Muitas dessas formas de trabalho são acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência.
Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o relatório da OIT de 2001, o trabalho forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é escravidão.
Vale lembrar que o trabalho escravo não existe somente no meio rural, ocorre também nas áreas urbanas, nas cidades, porém em menor intensidade. O trabalho escravo urbano é de outra natureza. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos e mais recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. A solução para essa situação é a regularização desses imigrantes e do seu trabalho.
A escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários porque barateia os custos da mão de obra. Quando flagrados, os infratores pagam os direitos trabalhistas que haviam sonegado aos trabalhadores e nada mais acontece.
De modo geral, o trabalho escravo só tem a prejudicar a imagem do Brasil no exterior, sendo que as restrições comerciais são severas caso o país continue a utilizar de mão de obra análoga à escravidão. Como é público e notório que o Brasil usa trabalho escravo, sua erradicação é urgente, sobretudo para os trabalhadores, mas também para um bom relacionamento comercial internacional.
Criada em agosto de 2003, a Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Lançado em março de 2003, o Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada por órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm
Postado por Bruno Campos Fernandes